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Perguntas Freqüentes
OUVIDORIA
1 - Preciso da relação das Instituições que ministram os cursos de TTI:
A relação das instituições que ministram os cursos de Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) e Gestão Imobiliária encontra-se disponível no portal do Creci: www.creci-rj.gov.br , link Cursos de Formação Profissional. Informações e dúvidas quanto ao curso, entre em contato direto com a instituição de ensino.
2 - Acompanhar Protocolo
Para acompanhar sua manifestação no nosso Sistema de Ouvidoria, acesse o endereço http://creci-rj.gestaoemouvidoria.com.br/consulta, sendo necessário inserir o e-mail e número de protocolo.
CADASTRO
1 - Quero atualizar meus dados cadastrais:
As atualizações dos dados cadastrais, tais como endereço e telefone, poderão ser realizadas através do portal do Creci-RJ, www.creci-rj.gov.br , link Atualize seu Cadastro. Demais alterações como envolvem identificação do profissional junto ao conselho, serão processadas mediante apresentação de documentos comprobatórios.
FISCALIZAçãO
1 - Quero saber como denunciar um corretor registrado no CRECI:
Poderá formalizar denúncia por escrito devidamente comprovada, a fim que possamos instaurar uma sindicância neste órgão contra o referido corretor. Vale lembrar que o denunciado deve ser inscrito no Conselho. Comunicamos, portanto que existem procedimentos para apresentação de denúncia e modelo disponível no portal do Creci: www.creci-rj.gov.br , link Fiscalização - Procedimentos para Apresentação de Denúncia no Creci.
2 - Como fazer corretamente a divulgação em placas e cartões como Corretor de Imóveis?
No site do Cofeci, link http://portal.cofeci.gov.br/legislacao.aspx está a Resolução Cofeci 1065/2007 que estabelece as regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas, e de nome fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no Creci em divulgações publicitárias e documentais. Exemplo: Nome completo por extenso ou nome abreviado Corretor (a) de imóveis CRECI xx.xxx Caso seja escritório de pessoa física, utilize o registro RJ-0xx.xxx/O.
JURíDICO
1 - Como faço para ter acesso a tabela de honorários?
A tabela está disponível no portal do Creci (www.creci-rj.gov.br), link Tabela de Honorários.
PRESIDêNCIA
1 - Como colocar anúncio no quadro de avisos do Creci-RJ para contratação de Corretores de Imóveis?
As pessoas jurídicas interessadas na contratação de corretores de imóveis devem enviar ofício à presidência do conselho, obedecendo os seguintes critérios: 1- Estar quite com as obrigações junto ao conselho; 2- Pedido em papel timbrado da empresa; 3- Nome completo do responsável e respectivo número de registro no Creci-RJ; 4- Requisitos necessários à contratação; 5- Endereço, telefone e e-mail para contato.
INSCRIçãO E BAIXA
1 - Quais os requisitos básicos para obter o registro profissional de corretor de imóveis?
Informamos abaixo os requisitos básicos necessários para obtenção do registro profissional como corretor de imóveis, lembrando que estas informações estão disponíveis no portal do CRECI-RJ: www.creci-rj.gov.br , links: Como se Tornar Corretor de Imóveis ou Registre-se e Cursos de Formação Profissional. Informações e dúvidas quanto ao curso, entre em contato direto com a instituição: 1) Concluir o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior seqüencial de Gestão Imobiliária; 2) Dar entrada no registro profissional no Setor de Inscrição e Baixa (SIB) do Creci-RJ, com apresentação de todos os documentos legais e recolhimento das respectivas taxas; 3) Aguardar ofício agendando data e local para a sessão plenária de entrega de carteiras;. 4) Participar da sessão plenária de entrega de carteiras no Creci-RJ, com leitura do juramento ético-profissional.
2 - Como proceder a Transferência de inscrição para outro estado?
Prezado Sr. , Para solicitar a transferência de sua inscrição o senhor deverá seguir o que determina a Resolução COFECI 327/92, em seu art. 41; 42 e mais os seus respectivos parágrafos; dentre algumas exigências existe a de que o corretor de imóveis deverá estar quite com o Conselho e não poderá estar respondendo a nenhum processo disciplinar. O formulário está disponível no portal do Creci: www.creci-rj.gov.br , link Registre-se Transferência Pessoa Física. Agradecemos a confiança neste Conselho e esperamos ter esclarecido sua dúvida. Atenciosamente, Andréia (Setor de Inscrição)
3 - Qual o valor total para dar entrada no registro do CRECI?
O formulário e os valores estão disponíveis no portal do Creci: www.creci-rj.gov.br , link Registre-se - Inscrição de Pessoa Física.
4 - Como proceder para dar entrada na Carteira de Estagiário no CRECI /RJ?
O formulário está disponível no portal do Creci: www.creci-rj.gov.br , link Registre-se - Inscrição de Estagiário. Após preencher o requerimento, o mesmo deverá ter a assinatura do corretor responsável pelo estágio, pessoa física ou jurídica
5 - Quero saber se um corretor é registrado?
É necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional ou empresa no conselho, para realizar consulta através do portal do Creci-RJ : www.creci-rj.gov.br. Informações quanto à idoneidade deverá ser solicitada, pessoalmente, ao CRECI -1ª Região ou na Sub-Região mais próxima a sua residência, mediante o preenchimento de requerimento e pagamento de taxa administrativa. O prazo para retirada da Certidão de Inteiro Teor é, aproximadamente, 07 (sete) dias úteis. Segue abaixo passo a passo para pesquisar informações sobre o corretor ou imobiliária registrados no portal: 1º Passo: No canto direito da página inicial, abaixo de "Agenda Creci" existe um link chamado "Consultar Corretores/ Imobiliárias". Clique lá e o link vai redirecioná-lo para outra página. 2º Passo: Aparecerá a consulta do cadastro geral, abaixo de "Acesso Público ao Cadastro" poderá clicar em "Profissionais" ou "Empresas" 3º Passo: Na parte superior da página selecione o campo para pesquisa e ao lado o conteúdo para pesquisa. Após incluir as informações clique em "Pesquisar" OBS: Se a pesquisa for realizada pelo número do registro, é necessário incluir o "0" (zero) na frente do número para que o mesmo obtenha 6 caracteres.
6 - Posso ser dispensado do curso de TTI pelo fato de ter graduação e profissão ?
A legislação, Resolução COFECI 327/92, exige o título de Técnico de Transação Imobiliária. Portanto, independente de possuir outra profissão, é necessário para obter o CRECI, o diploma de conclusão do curso de TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários. Informações de como obter o registro profissional de corretor de imóveis encontra-se disponível no portal do CRECI-RJ: www.creci-rj.gov.br , links: Registre-se e Cursos de Formação Profissional.
7 - Gostaria de saber como posso fazer um curso de avaliador oficial de imóveis?
Segue abaixo a relação de 02 (duas) instituições que ministram os cursos de Avaliação. Informações e dúvidas quanto ao curso, entre em contato direto com a instituição. SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DO RJ ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 417, 22º ANDAR BAIRROS/CIDADES: CENTRO - CAMPO GRANDE - BARRA DA TIJUCA/VARGEM GRANDE TELEFONE: 2509-5456 SITE: www.sindimoveisrio.com.br E-MAIL: sindimoveisrio@sindimoveisrio.com.br COLÉGIO ARNALDO PRIETO CAPRI E SINDIMÓVEIS ESTADO DO RJ ENDEREÇO: RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO 572, 6º ANDAR BAIRROS/CIDADES: CENTRO, NITERÓI, CABO FRIO, CAMPOS, MACAÉ, NOVA IGUAÇU, NOVA FRIBURGO, RIO BONITO, PETRÓPOLIS, TERESÓPOLIS. TELEFONE: 2719-5696 SITE: www.sindimoveisrj.org.br E-MAIL: sind@provide.psi.br
TESOURARIA
1 - Multa Eleitoral
Comunicamos que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI é o órgão responsável por estipular o valor da multa, emolumentos e serviços. E segundo o Decreto nº 81.871/78 e a Resolução nº 1.128/09, aplicar-se-á ao profissional inscrito que deixar de votar sem causa justificada, multa em importância correspondente ao valor da anuidade. Caso no dia da eleição, 14 de julho de 2009, houvesse a impossibilidade de o corretor votar, este poderia justificar sua ausência no prazo de 60 dias após o período eleitoral, porém este prazo já se encerrou. Esclarecemos, portanto, que as informações referentes à eleição do Creci-RJ foram amplamente divulgadas junto aos corretores de imóveis, através das seguintes mídias: Revista Stand, Creci Urgente, outdoors, portal do Creci-RJ, malas diretas eletrônicas e divulgação nos jornais de grande circulação.
PROCURADORIA
1 - Validade da Carteira Profissional.
Informamos que, nos termos da lei objetiva constante de nossa legislação civil nº 6.206/75, as Cédulas de Identidade expedida pelos Conselhos Regionais têm fé pública em todo território nacional. Desta forma, deve ser questionado perante a empresa ou pessoa que não aceite o documento como prova de identidade, mencionando a lei supracitada.
WEB SITE
1 - Como faço para obter senha do portal?
Se você não lembra, ou não possui a senha necessária para acessar o link Creci on line, basta enviar um e-mail com o título Senha Creci On-Line para nossa equipe. Dentro de algumas horas, encaminharemos um e-mail lembrete com a respectiva senha. O endereço é portal@creci-rj.gov.br
RELAçõES PúBLICAS
1 - Quero receber informações sobre cursos e treinamentos para corretores de imóveis:
Informamos que o Creci-RJ realiza regularmente palestras e cursos de aperfeiçoamento para os corretores de imóveis de todo o estado do Rio de Janeiro, em suas sub-regiões. O calendário dos eventos está disponível no site do Conselho www.creci-rj.gov.br, link Projeto Creci Cultural, onde poderá, também, efetuar a inscrição.
2 - Festa do Corretor
Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) padronizou as festividades em comemoração ao 47º Aniversário de Regulamentação Profissional - Dia do Corretor de Imóveis em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro, através de convites por adesão, em que os custos com alimentação e bebidas são cotizados entre os participantes (exceto se houver patrocínio).
SECRETARIA ELEITORAL
1 - Como posso justificar minha ausência à eleição por motivo de doença?
Informamos que, de acordo com os Parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.128/2009, “O profissional que deixar de votar por motivo de doença impeditiva de movimentos, comprovada mediante atestado médico, poderá justificar a ausência em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a realização do pleito. Vale lembrar que o documento poderá ser entregue na sede do Conselho ou em uma de suas sub-regiões. É necessário que a justificativa de voto seja encaminhada ao senhor presidente, informando o local e o ocorrido.
2 - Como posso justificar minha ausência à eleição?
Comunicamos que, de acordo com os Parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.128/2009, “O profissional que deixar de votar estará sujeito a multa eleitoral em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a realização do pleito.” Informamos que o corretor, que está em dia com suas obrigações perante o Conselho, deverá fazer uma justificativa, de próprio punho, e anexar um documento comprobatório de que está fora do Rio de Janeiro na data da eleição, e enviar para o CRECI-RJ pelo Correio por A.R. (Aviso de Recebimento). É necessário que a justificativa de voto seja encaminhada ao senhor presidente, informando o local e o ocorrido. Vale lembrar que a justificativa vai até o dia 14.08.2009.

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